O que é o ITBI-e?

É o imposto cobrado sobre a transmissão/cessão de bens imóveis e deve ser recolhido ao Município onde se situa o bem. EX: Aquisição de casa, apartamento, terreno e etc. Competência Municipal através da Constituição Federal de 1988, art. 156, ||. Instituído pela Lei Municipal 3.016/88, revogada pela Lei 3.185/89 e alterações. Regulamentado pelos Decretos Municipais 6.808/89, 7.372/90, revogado pelo Decreto 7.842/91. Fato Gerador - vide art. 1º da Lei 3.185/89. O imposto alcança os atos descritos no artigo 2º da Lei 3.185/89. Contribuinte do Imposto - É devido pelo adquirente ou cessionário do bem imóvel ou do direito a ele relativo (vide artigo 5º e 6º, da Lei 3.185/89).